segunda-feira, 7 de junho de 2010

Da série "importam-se que assine por baixo?"

Gabriel Silva, no Blasfémias

O CDS/PP propôs que os condenados criminalmente sejam impedidos de receber o Rendimento Social de Inserção. Seria uma medida «acessória» da sua condenação.

Mas eu tenho uma contraproposta derivada seguindo o mesmo principio de penalisar o infractor e estando seguro da natural coerência do PP: que os partidos que violarem a lei referente à apresentação de contas dos dinheiros recebidos dos contribuintes vejam a sua subvenção anual imediatamente cancelada (como todos os partidos violam sistematicamente a lei, seriam 20 milhões/ano de poupança).


Este CDS tem um pé a fugir para o chinelo e não há volta a dar-lhe.

9 comentários:

Paulo Novais disse...

Não deixa de ter razão o CDS.
Infelizmente a razão não pode ser selectiva e usada quando mais nos convém.

Mas que é uma porra estarmos a subsidiar (digo, continuarmos) essa cambada de chulos, ai isso é.

Talvez não fosse aplicada a medida como acessória da pena, mas mesmo por ser uma vergonha estar o estado a sustentar criminosos.

Mas lá está, volta que se lhe dê...

Rui Moreira disse...

Pois eu acho que o CDS não tem razão nenhuma...

Se o rendimento social é de inserção, não faz sentido nenhum cortá-lo por motivos que são, no mínimo, paralelos à circunstância de a pessoa em causa precisar ou não de um subsídio de reinserção.

A mim parece-me que uma pessoa que precisa de um subsídio de reinserção não deixa necessariamente de precisar dele a partir do momento em que é condenado pela prática de um crime. Pelo contrário, até pode passar a precisar mais.

E só quem nunca viu a realidade de uma cadeia é que pode ter a visão maniqueísta de que nas prisões só há "chulos" que não precisam do RSI para nada. Nada mais falso, direi até que a grande maioria dos "chulos" não estão, nem se prevê que venham a estar, atrás das grades.

Ou seja, nem é só o populismo, nem apenas a hipocrisia que eu aponto a esta ideia peregrina. Iboreece-me sobretudo a ligeireza. Se querem acabar com o RSI, acabem. que se saiba, não há um português que se possa gabar de ter sido "socialmente reinserido" por causa desse arcaísmo guterrista a que convencionou chamar-se de Rendimento Social de Inserção.

Agora, escusam é de nos vir com parvoíces. Ou então, porque não negar o subsídio de desemprego ao cidadão que chamou nomes ao vizinho? Ou porque não negar cuidados de saúde ao velhote que roubou para comprar os medicamentos?

A crise afecta os neurónios, é o que é.

Paulo Novais disse...

Tretas Rui. Aos presidiários só tens que dar condições humanas para cumprir a sua pena e ferramentas para que tenham hipótese de se tornarem pessoas melhores, com mais capacidades quer culturais quer profissionais para quando saírem não reincidirem.
Depois cá fora serão acompanhados como qualquer outra pessoa com qualquer tipo de carência sócio/profissional. Merecem tanto como qualquer outro cidadão, nem mais nem menos.
Mas se voltarem a reincidir? Como é? Que é o que acontece muitas (senão a maioria, não sei) das vezes? Até quando e até onde deve ir a responsabilidade da sociedade para com um individuo assim?
Deve a sociedade ter uma obrigação "ad eternum" para com estes indivíduos, quando sabemos que muitos não querem nem se esforçam em recuperar e integrar a sociedade?
Quanto aos velhotes e aos vizinhos, faz de conta que já sabes o que eu te respondia se fosse uma conversa entre os dois.
Estamos a falar de criminosos, muitos deles perigosos e reincidentes e não de vizinhos desavindos ou velhotes esclorosados.
Não mistures alhos com bogalhos. Já pareces o BE a argumentar.
Continuo a dizer que bem prega Frei Tomás, mas que no fundo eu até entendo a posição do CDS, até é verdade.
Quanto aos neurónios, os meus pelos menos, já estavam "marados" muito antes da crise. :D

Paulo Novais disse...

*Bugalhos

Rui Moreira disse...

"Quanto aos velhotes e aos vizinhos, faz de conta que já sabes o que eu te respondia se fosse uma conversa entre os dois."

Eu faço. Tu julgas que eles não existem (os velhinhos, os vizinhos, o gajo que foi apanhado numa operação STOP com 1,25 de alcoolemia, o desgraçado que atropela uma criança que acabou de sair do autocarro, o gajo normal que dá um atesto num ladrão e acaba condenado por ofensas corporais... queres mais exemplos? Defendi um que apanhou uma carga de porrada da GNR porque vinha dos copos com os amigos às 4 da manhã e estava a fazer barulho na rua. Fez queixa da GNR e os guardas fizeram uma contra-queixa. O Processo dele acabou arquivado porque o MP não conseguiu descobrir, de entre 17 guardas, quem é que o tinha espancado. Mas ele sentou o cuzinho no mocho por injúrias, tinha 17 GNR's a depor contra ele e só se safou porque tinha um advogado-estagiário que abriu as hostilidades declarando alto e bom som que chamr a imprensa podia ser boa ideia) e que não são condenados por crimes (o que não é sequer o mesmo que irem parar à prisão), mas, como dizia o outro, "eles andem aí"...

Agora, se me perguntares se o rendimento social de inserção alguma vez inseriu alguém? Aí, eu acho que não. Mas isso é uma questão completamente diferente.

Rui Moreira disse...

Caso prático: Um casal está em processo de divórcio, daqueles bravos. O filho comum, de 15 anos, é usado como joguete na luta entre os pais. Um dia, durante uma discussão no meio da rua porque o filho se recusava a atender o telemóvel ao pai, o pai tira-lhe o telemóvel que lhe tinha dado uns meses antes. O filho denuncia a situação à polícia, com o apoio da mãe, e o pai é condenado por crime de roubo. Se este homem tivesse rendimento mínimo, deveria perdê-lo? E, se o perdesse, poderia ser condenado pelo crime de deixar de pagar pensão de alimentos ao filho?

Tretas? Se quiseres eu falo-te de tretas...

P.S. - Os exemplos que eu estou a dar são baseados em casos verídicos.

Paulo Novais disse...

Pelo que eu entendi, o CDS sugeriu esta alteração, na sequência da detecção de criminosos violentos ou de crimes de contrabando de armas e estupefacientes a usufruir de RSI.
E pelo que depreendi seriam estes os tipos de crimes/criminosos aos quais hipoteticamente seria aplicada esta regra.

Não falamos de bêbados que levaram uma coça da GNR e levou com crime de difamação nem do papá marca caralho que roubou o "telélé" ao filho malcriado que não atende o telefone ao pai, independentemente de que deu o dito ao malcriado.

Falemos de coisas sérias sem ser a brincar.
Eu, no primeiro comentário que fiz comecei por dizer:
«Infelizmente a razão não pode ser selectiva e usada quando mais nos convém.»

Mas que temos vontade de fazer umas excepções temos.

E não me respondeste à questão:

Deve a sociedade ter uma obrigação "ad eternum" para com estes indivíduos, quando sabemos que muitos não querem nem se esforçam em recuperar e integrar a sociedade?

E falo de criminosos reincidentes e não de velhinhos ou borrachões de ocasião.

Rui Moreira disse...

O problema é precisamente esse, estamos a desenhar uma linha muito difícil de traçar e basear-nos numa realidade que - não diria que está a Leste - mas que não é exactamente como a pintam. Entre os cidadãos condenados por crimes há muitos "criminosos", no sentido comum do termo, mas também há cidadãos mais ou menos normais que são apanhados em algumas fraquezas, ou que simplesmente têm azar. O problema de indexar a atribuição do RSI à condenação por crimes é esse - dificilmente o resultado disto não é uma regra cega e, por conseguinte, injusta.

Eu preferia que fosse feita a prova de pobreza (efectiva) pelo candidato a beneficiário, porque a maoir parte desses "criminosos" beneficiários do RSI, com as quais a gente fica indignada, não deviam recebê-lo, desde logo, porque não precisma do dinheiro.

Outra hipóteses era acabar com essa coisa do RSI, que mais não é do que um sub-produto da era ingénuo-generosinha de Guterres (que foi, de facto, um PM ingénuo e generoso... de mais).

Paulo Novais disse...

«Outra hipóteses era acabar com essa coisa do RSI, que mais não é do que um sub-produto da era ingénuo-generosinha de Guterres»

Ora aqui o busílis da questão.
Eu não acabava propriamente com o RSI. Porque já aqui chegamos à conclusão, haverá muita gente a precisar dele (realmente).
Mas também aqui concluímos, que se calhar mais de metade dos usufrutuários deste rendimento estão a recebê-lo sem que a ele tenham direito. Isto porque a prova de pobreza em Portugal é a coisa mais fácil de fazer. Basta andar anos a trabalhar em biscatadas ou naquelas profissões que sabemos não se fazem descontos ou pagam impostos e "voilá".
Por isso já defendi antes aqui que o subsidio devia mudar de nome para por exemplo RTCS que seria o mesmo que Retribuição por Trabalho Comunitário e Social, ou seja, ou trabalhas para sobreviver ou então... não há subsidio. Claro que existem excepções fáceis de comprovar de pessoas idosas ou incapacitadas que seriam analisadas caso a caso e que estariam isentas de trabalhar, como é óbvio. Mas esses uma ou duas gotas de água no oceano do RSI.

Assim sim, haveria justiça, porque se ajudava quem precisava e essas pessoas retribuíam com trabalho que hoje custa milhões ao estado.

"Quid pro quo", meu caro!

Esta era a medida que o CDS devia anunciar que iria propor na AR.