terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Nenhum condutor que se queixou de obras nas auto-estradas foi reembolsado


In Jornal Publico 28 Dezembro 2010

Publicada há mais de três anos, a lei que estabelece a obrigatoriedade de ser devolvido aos utentes de auto-estradas o valor das portagens pagas nas vias sujeitas a obras não deu lugar a um único reembolso.


Isto porque, até hoje, nunca o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), enquanto regulador do sector, confirmou a existência de irregularidades ou de alguma situação de incumprimento. Resultado: "Não existiu nenhum ressarcimento aos utentes" das auto-estradas, confirmou fonte do InIR ao PÚBLICO.

Curiosamente, não foram muitos os pedidos de reembolso entregues directamente ao instituto regulador, usando o formulário que está disponível na pagina da Internet. Desde que entrou em vigor a legislação - pela Lei 24/2007, de 18 de Julho, regulamentada, quase um ano depois, pelo Decreto Regulamentar 12/2008, de 9 de Junho - o InIR recebeu apenas 41 pedidos de reembolso. As reclamações recebidas pelo instituto regulador diziam respeito a obras no lanço entre Condeixa e Coimbra, na A1; no lanço entre Coina e Palmela da A2 e, na A8, entre Lisboa e Malveira.

Já os pedidos de reembolso efectuados junto das concessionárias foram muitos mais. Só no caso da A8 (entre Lisboa e Leiria, concessionada à Auto-estradas do Atlântico) foram 290 os pedidos de devolução de taxas noticiados. Porém, é sempre o regulador quem tem de atestar a situação de incumprimento que poderá justificar o reembolso da portagem. E até agora o InIR não passou nenhum.

Obras não dão reembolso

Se o objectivo que esteve por trás da legislação era compensar os automobilistas pelo facto de estarem a pagar um serviço (circularem numa auto-estrada com segurança e fluidez) que não estava a ser cumprido, a forma como foi regulamentado acabou foi por afunilar as condições para que esse reembolso viesse a ter lugar.

Os reembolsos têm de ser pedidos pelos utentes e só têm lugar no caso de as concessionárias terem falhado no cumprimento do projecto da obra, que submeteram previamente à apreciação do regulador, com a publicação dos constrangimentos provocados.




Ou seja, não é o facto de estar em obras - e de o trânsito não poder circular de uma forma rápida e fluida - que dá direito aos automobilistas a receber as portagens que pagaram. Desde que tenham sido previamente informados da existência de obras e dos constrangimentos (em órgãos de comunicação de audiência local e nacional), que permitam aos automobilistas procurarem alternativas, se as houver, e sempre que haja uma sinalização adequada e que sejam repeitadas as normas de segurança, as taxas de portagem continuam a ser devidas.

A legislação obriga a que nas situações de obras em auto-estradas com duração superior a 72 horas as concessionárias devem desenvolver um projecto relativo às condições de circulação na obra e submetê-lo ao parecer do InIR. Nesse projecto, a concessionária deve identificar os horários e a programação temporal dos trabalhos, os desvios provisórios de tráfego, fazer uma memória descritiva dos sistemas de sinalização, segurança, vigilância e fiscalização das obras e também avisar como vai conseguir intervenções rápidas em obras com constrangimentos laterais superiores a dois quilómetros.

Para além de dar um parecer positivo ao projecto de intervenção, é também o InIR quem vai, posteriormente, verificar se houve incumprimento, nomeadamente no desrespeito pelo projecto que foi apresentado durante a fase da obra e nas condições de circulação da via.

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