Desde que V. Exa. vendeu, por um período determinado de tempo, a exploração do estacionamento de superfície na cidade de Braga, que a empresa concessionária passou a multar os cidadãos com mobilidade reduzida, se estes estacionarem as suas viaturas em lugares específicos para deficientes existentes nos locais concessionados, se estes cidadãos não colocarem moeda como qualquer outro comum cidadão.
O problema, senhor engenheiro, é que estes cidadãos, por força das circunstâncias que com toda a certeza dispensariam, não são cidadãos comuns. São pessoas com problemas graves de mobilidade e, os quais a lei protege. Excepto na cidade de Braga. Onde tudo se vende, até a decência.
As fotos que ilustram esta carta aberta, a primeira de muitas, pode ter a certeza, demonstram bem a falta de vergonha que paira neste executivo camarário.
O posto emissor de tiquetes de estacionamento que pode ver nas fotos, situa-se em frente a um dos mais movimentados centros de saúde de Braga, na rua do Alcaide, em frente ao qual existem 2 lugares para deficientes e, a referida maquineta de fazer dinheiro do outro lado da rua.
Como pode ver, claramente visto, este posto emissor viola toda a legislação existente que regulamenta a instalação de equipamentos, nomeadamente o decreto lei 163/2006 de 8 de Agosto, cuja leitura longa aconselho a V. Exa. e aos funcionários da câmara responsáveis por certificar a utilização destes equipamentos urbanos em Braga.
Na foto da esquerda, é visível que o visor e instruções de utilização estão colocados a mais de 1,70m de altura, quando a lei estipula um máximo de 1,40m. Já o ponto 2 desta foto, mostra a zona de inserção e recuperação de moedas, essa a cerca de 1,50m do solo.
Claro que a cereja em cima do bolo é o ponto 3 da foto, que é a distância existente disponível para o acesso de pessoas, ele já reduzido para o comum cidadão, não dispondo de mais de 1 m2 sendo que a distância às viaturas estacionadas (correctamente e todas com tiquete no vidro) é de 30 a 40 cm.
Pelo exposto, e por todas as outras que já tenho reunidas, informo V. Exa., que na qualidade de cidadão com mobilidade reduzida e devidamente certificado pelo IMTT, não pagarei qualquer estacionamento em Braga em que os postos de emissão de tiquetes não cumpram a legislação em vigor no território nacional.
Se eu tenho que cumprir a lei, pagando o meu estacionamento, como alegou já a CMB, antes disso, tem V. Exa. e a câmara que dirige de o fazer. Obrigando a que todos os equipamentos urbanos da cidade cumpram a legislação em vigor.
Mais informo, que preparo um dossier com diversos casos na cidade, iguais e piores, que pretendo expor pessoalmente a V. Exa. esperando que o bom senso prevaleça e a CMB ordene que o estacionamento legal em lugares de deficientes não tem que ser pago. Ou, em ultimo recurso, ponderarei apresentar uma queixa contra a CMB nos locais competentes para o efeito.
Sem outro assunto de momento, com uma imensa mágoa por ver o meu município tratar desta forma alguns dos seus cidadãos mais desprotegidos, subscrevo-me atenciosamente,
Paulo Novais, cidadão bracarense.